Desde o início da manhã desta quinta-feira, 19, a Polícia Federal (PF) realiza uma operação para desarticular esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos destinados ao Hospital Regional de Juazeiro (HRJ), no norte da Bahia. A Operação Metástase, cumpre mandados nos municípios de Salvador, Castro Alves, Guanambi e Juazeiro.
A Operação Metástase, conta com o apoio da Controladoria-Geral da União. Foram deflagrados cinco mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e 16 de busca e apreensão. Entre os locais onde estão sendo cumpridos os mandados, está a sede da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no Centro Administrativo, em Salvador.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) está acompanhando o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede da Sesab, de documentos relacionados ao Hospital Regional de Juazeiro e às instituições IBDAH e APMI. “A orientação é a de garantir o fiel cumprimento da decisão judicial, considerando que o Estado da Bahia é o maior interessado nos esclarecimentos dos fatos”, segundo nota.
Na casa de um dos alvos dos mandados, em Salvador, foram encontrados mais de R$ 275 mil e US$ 1.400.
As investigações apontam que a organização criminosa fraudou licitações públicas e passou a dominar a gestão de inúmeras unidades da rede estadual de saúde, sob gestão indireta, por intermédio de diferentes Organizações Sociais de Saúde (OSS). Essas organizações são controladas por um mesmo grupo empresarial, quase sempre registradas em nome de “laranjas”.
Desde junho deste ano, que as investigações monitoram várias situações no Hospital Regional de Juazeiro, como a falta de medicamentos, de insumos e equipamentos, atraso no pagamento de salários, dentre outras, gerando uma situação de transtorno aos pacientes. A polícia informou que a unidade de saúde passou a receber quase R$ 1 milhão a mais em razão da pandemia de Covid-19.
Os investigados responderão pelos crimes de fraude à licitação (artigo 90, Lei 8.666/90), peculato (artigo 312, Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º, Lei 9.613/98) e organização criminosa (artigo 2º, Lei 12.850/2013).
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