“A gente vai no movimento do trem, bola pra frente que atrás vem gente. Só Michael Jackson andou pra trás e se deu bem”. No ritmo da música do sambista Pipa Vieira, seguem os profissionais da cultura em meio à pandemia do novo coronavírus. Regulamentada em decreto publicado no Diário Oficial da União em 18 de agosto deste ano, a Lei Aldir Blanc surgiu para dar uma sobrevida aos profissionais que movimentam a cultura do país.
Ao todo serão injetados R$ 3 bilhões no setor, quantia que será dividida entre estados e municípios. Os estados ficarão incumbidos a pagar as parcelas de R$ 600 aos profissionais da cultura. Já os municípios ficarão responsáveis pelo auxílio aos espaços culturais e criação de editais de fomento à cultura.
O estado do Rio de Janeiro recebeu quase R$ 105 milhões para investir no setor até 31 de dezembro deste ano e a soma dos valores dos 92 municípios foi de pouco mais de R$ 107 milhões.
Segundo o gestor cultural Alexandre Santini, um dos que ajudou na escrita final da Lei Aldir Blanc, em alguns municípios, a verba que vai entrar para a cultura em seis meses é muito maior do que o valor investido em anos no setor. “Os recursos serão distribuídos pelo município de acordo com a quantidade de habitantes. O setor cultural carioca, por exemplo, ainda não se recuperou do calote da gestão do Crivella. De repente, a cultura vai ter em seis meses mais recurso do que teve em quatro anos de governo Crivella”, diz.
Além disso, o gestor cultural afirma que o sucesso da lei depende também da capacidade de produtores culturais e da mídia em geral de fazer com que as pessoas saibam dela e consigam solicitar e acessar o benefício. “A lei fortalece o setor cultural do país e vai deixar um legado, pois vai permitir que a partir dela se fortaleçam esses mecanismos para que a gente possa fazer esse diálogo e criar condições para que a cultura passe a ser um tema social relevante na agenda pública do país”, completa Santini.
Uma das vitórias na aprovação do texto final da lei foi não ser necessário ter CNPJ para receber o auxílio. “Quando a deputada Jandira Feghali passou a assumir a relatoria, vimos a necessidade de garantir isso na lei. A informalidade é uma característica do setor cultural do país”, afirma Santini.
O cantor, compositor e percussionista Pipa Vieira, de 40 anos, cria do Turano, favela da zona norte carioca, vive exclusivamente da música desde 2007 e a chegada da pandemia fez com que os projetos em que participa fossem paralisados. “Participo de sete rodas de samba e quando tudo parou, para mim foi como se tivesse sido uma catástrofe. Até agora tem sido muito complicado. Se não tivesse o apoio de amigos, eu poderia estar passando fome”.
Para o sambista, a Lei Aldir Blanc dá esperança a ele e seus amigos da cultura. Ele inclusive tem se debruçado para entendê-la e conseguir transmiti-la para mais pessoas. Pipa diz ainda que é preciso que os artistas corram atrás para saber seus direitos e cobrem dos governantes que colocaram no poder. Para ele, a questão da lei não exigir formalidade do profissional facilita que ela chegue a todos. “Eu posso comprovar em fotos e vídeos que faço parte dessa engrenagem”, diz.
Desafios da Lei Aldir Blanc
Segundo Alexandre Santini, mesmo que a lei tenha o intuito de chegar a todos, pode ser que isso não aconteça, pois depende de alguns aspectos desafiantes, como:
- A lógica do Estado não está preparada para atender o pobre;
- Inclusão tecnológica e digital para as pessoas terem acesso aos programas e formulários, além de reunir a documentação que comprove o trabalho no setor cultural;
- Como os governos irão implementá-la.
Quem pode solicitar o benefício?
- Agentes culturais (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura e formação), técnicos (luz, som e estrutura); gestores ou produtores culturais. Para receber o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos;
- Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à publicação da lei, comprovada por meio de documentos ou autodeclaração;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
- Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
Quem não pode pedir o benefício?
- Quem tem emprego formal ativo;
- Quem tem benefício previdenciário ou assistencial, ou é beneficiário do seguro-desemprego ou já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Como receber o auxílio?
A inscrição deve ser feita no site aldirblancrj.serpro.gov.br ou pelo aplicativo Gov.RJ disponível na Play Store e na App Store. Para utilizar o aplicativo, é necessário ter um endereço com CEP no estado do Rio de Janeiro e um cadastro no gov.br, o portal de serviços do Governo Federal.
Prazo para se inscrever: até 19 de outubro
Para auxiliar o cadastramento on-line para a renda emergencial da Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio (Sececrj) instalou na Biblioteca Parque Estadual (BPE) um polo de atendimento presencial com computadores e acessibilidade. Há, inclusive, uma tradutora de libras para atender os fazedores de cultura que necessitam do serviço. A biblioteca fica na Avenida Presidente Vargas, 126, Centro, Rio de Janeiro. Horário de funcionamento de 8h às 18h. Tel: (21) 3171-7505.
Todas as informações sobre a lei e um vídeo com o passo a passo para realizar a inscrição estão disponíveis em: cultura.rj.gov.br.