“Precisamos falar sobre hanseníase” existem muitos casos de hanseníase no Brasil.
A pandemia da COVID-19 teve grande impacto também nas pessoas acometidas por hanseníase que não conseguiram acesso aos postos de saúde para o diagnóstico e também não receberam tratamento que é fornecido pelo SUS gratuitamente.
Assim, o número de casos notificados e tratados caiu radicalmente em 2020 e 2021, como aponta o recém publicado Boletim Epidemiológico – Hanseníase 2022, da Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde. Motivo principal dessa queda foi a redução da busca ativa de casos e do programa de vigilância de contatos realizados nas unidades básicas de saúde.
Na vigilância de contatos, as pessoas do convívio familiar ou social do paciente são examinadas para manchas, caroços e outras manifestações da doença. Se apresentarem problemas na pele ou nos nervos periféricos as pessoas recebem tratamento precocemente, e caso não tenham problemas, os contatos podem receber ações de prevenção e orientação pelo serviço de saúde. Ambas são estratégias importantes para o combate a hanseníase.
Contudo, para a Vigilância de Contatos ser bem sucedida, os contatos, ou seja, as pessoas que convivem próxima e prolongadamente com a pessoa acometida por hanseníase precisam saber que podem ter sido expostos ao bacilo de Hansen que causa a doença. Isto é importante porque já é sabido que esses contatos têm maior risco de adoecer do que a população em geral. Esse processo é possível mediante a identificação da pessoa que tem hanseníase. Será que o programa está em risco pela nova lei do sigilo sancionada em 3 de Janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro?
De acordo com a lei número 14.289 os profissionais dos serviços públicos e privados estão proibidos de divulgar informações que identifiquem as pessoas acometidas com Hanseníase e outras doenças infecciosas transmissíveis como hepatites crônicas (HBV e HCV), vírus da imunodeficiência humana (HIV) e tuberculose.
O sigilo deve ser garantido por profissionais que trabalhem em locais como nos serviços de saúde e estabelecimentos de ensino, e só poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou com autorização expressa da pessoa acometida.
Durante anos, por falta de informação, a sociedade isolou e discriminou as pessoas acometidas com hanseníase. Sem efeito para o controle da hanseníase apenas contribuiu para produzir sofrimento e estigmatizar às pessoas acometidas.
A moção número 59 aprovada na Plenária Deliberativa da 16ª Conferência Nacional de Saúde (ANEXO III À RESOLUÇÃO CNS Nº 617, DE 23 DE AGOSTO DE 2019) reivindica “o fim da política de silenciamento em relação ao grave problema de saúde pública e direitos humanos envolvidos com a hanseníase no Brasil”. Precisamos construir políticas de visibilização da hanseníase e de proteção aos direitos humanos das pessoas.
A melhor maneira de combater a doença é com informação, favorecendo que as pessoas com hanseníase se sintam à vontade para expor sua condição com dignidade para auxiliar na identificação dos contatos.
As pessoas acometidas pela hanseníase tem direito a uma vida digna, plena, livres da discriminação e do estigma. A cidadania dos usuários e das usuárias do SUS em tratamento de hanseníase ou em reabilitação por incapacidades físicas em consequência da doença precisa ser assegurada.
Campanhas permanentes de informação e educação em saúde sobre os sinais e sintomas da hanseníase e seu tratamento são necessárias.
Mas não esqueçamos que a Hanseníase tem cura com tratamento gratuito no SUS todos os dias do ano. Se você apresentar algum problema de pele ou dos nervos de braços ou pernas, vá ao posto de saúde mais próximo e #NãoEsqueçaDaHanseníase!
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