Em edição extra do Diário Oficial na noite desta quarta-feira, 08/04, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decretou estado de calamidade de publica por causa da pandemia do Coronavírus.
Para entrar em vigor, o decreto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Com o reconhecimento do estado de calamidade, é permitido à prefeitura descumprir vários itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, também, metas fiscais.
No decreto 47355, prefeito alega a necessidade de implementação de medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública.
Crivella citou no decreto que o governo do estado do RJ já havia decretado a calamidade pública no dia 20 de março, bem como fez o governo federal, no dia 2 de abril.