O presidente Jair Bolsonaro corre o risco de ser responsabilizado judicialmente por sair às ruas, cumprimentar e abraçar pessoas. Notícias-crimes contra ele foram apresentadas pelo advogado carioca André Barros e pelo deputado federal mineiro Reginaldo Lopes ao Supremo.
O ministro Marco Aurélio Melo despachou as denúncias ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, a quem compete encaminhar ou não ao Ministério Público para investigação, por se tratar do presidente da república. Se for aberto processo, o STF poderá afastar Bolsonaro por até 180 dias.
Na notícia-crime que apresentou, André Barros aponta “o cometimento dos delitos tipificados nos artigos 267 (epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal. Refere-se ao fato de o Presidente, no dia 15 de março de 2020, na Praça dos Três Poderes, haver se aproximado de várias pessoas, oportunidade em que, segundo aduz, cumprimentou e abraçou cidadãos, tirando selfies”.
Adiante, o advogado argumenta sobre a Lei nº 13.979/2020, sancionada em 6 de março com medidas para o enfrentamento “da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”. Por fim, destaca a edição da Portaria Interministerial dos Ministros da Justiça e da Saúde, que prevê “a responsabilização administrativa, civil e penal ante o descumprimento das determinações sanitárias destinadas a impedir a propagação da doença chamada Covid19”.
Em seu despacho de quarta-feira da semana passada, 25, dia seguinte ao recebimento da notícia-crime, Marco Aurélio enfatiza o enquadramento nos artigos 267 (epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal. Refere-se ao fato de o Presidente, no dia 15 de março de 2020, ter participado de manifestação pública na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
No final, o ministro aceita o argumento do advogado de que não foram “divulgados os conteúdos de dois testes realizados pelo Presidente Jair Bolsonaro, e articula com possíveis resultados positivos, no que estaria caracterizada a conduta de causar epidemia, ressaltando a hediondez do delito. Sustenta configurada atribuição do Procurador-Geral da República, observados crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada, bem como a competência do Supremo”.
No mesmo tom, a notícia-crime do deputado federal do PT de Minas Gerais coincide com a apresentação do advogado carioca e a decisão sobre aceitar ou não os dois encaminhamentos de Marco Aurélio Melo cabe ao Procurador Geral Augusto Aras.