A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 3874/23), de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), que proíbe a aquisição e o porte de armas de fogo e munições por indivíduo que tenha registro de agressão contra mulher em inquérito e processo judicial.
De acordo com o texto do projeto, entende-se por “agressão à mulher” os crimes de violência doméstica, agressão física, sexual ou psicológica contra uma mulher.
A proposição determina, ainda, que os órgãos responsáveis pela concessão de autorizações para aquisição de armas de fogo e munições devem consultar regularmente os registros de controle em inquérito e processo judicial por agressão a mulheres, antes de conceder tais autorizações.
Determina ainda que o não cumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator a multas, apreensão das armas e munições adquiridas ilegalmente, bem como às ações penais cabíveis. Qualquer tentativa de falsificação ou ocultação de registros de agressões a mulheres, a fim de adquirir armas e munições, também será punida.
O autor do projeto de lei lembra que as agressões contra mulheres, sejam elas físicas, sexuais ou psicológicas, representam uma manifestação de desigualdade e dominação de gênero, contribuindo para um ciclo de abuso que perpetua o sofrimento das vítimas.
A matéria tramita sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões – quando não há necessidade de votação em Plenário para a aprovação -, e será em seguida analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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