Protocolado “superpedido” de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro

Para que um processo de impeachment seja aberto e passe a tramitar na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), precisa aceitá-lo-Crédito: Evaristo Sá/AFP

Foi protocolado nesta quarta-feira (30), o chamado “superpedido” de impeachment contra o presidente presidente Jair Bolsonaro.

O “superpedido” conta com argumentos apresentados nos outros 123 pedidos de impeachment já apresentados à Câmara dos Deputados.

Entre esses argumentos, está o mais recente, o que aponta prevacarição do presidente no caso da suspeita de corrupção no contrato de compra da vacina indiana Covaxin.

O documento teve adesão de partidos políticos da esquerda e da centro-esquerda: PT, PCdoB, PSB, PDT, PSOL, Cidadania, Rede, PCO, UP, PSTU e PCB, estes quatro últimos sem representação no Congresso.

Parlamentares também aderiram ao pedido, incluindo ex-aliados do presidente, como os deputados Alexandre Frota (PSDB-SP) e Joyce Hasselman (PSL-SP).

Além de representantes da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e do 342 Artes., movimentos sociais e entidades da sociedade civil.

O texto foi elaborado por um grupo de juristas e atribui a Bolsonaro 23 crimes de responsabilidade divididos em sete categorias, e tem 271 páginas, que cita por exemplo depoimentos do servidor Luis Ricardo Miranda, do Ministério da Saúde, e do irmão dele, o deputado Luis Miranda (DEM-DF), à CPI do Senado.

Para que um processo de impeachment seja aberto e passe a tramitar na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), aliado do governo, precisa aceitá-lo. Para eventual impeachment passar pela Câmara, são necessários 342 votos dos 513 deputados.

Categorias dos crimes atribuídos 

  • crimes contra a existência da União;
  • crimes contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
  • crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • crimes contra a segurança interna;
  • crimes contra a probidade na administração;
  • crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos;
  • crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias.