A Lei Aldir Blanc de subsídio ao setor cultural aprovada nesta terça, 26, na Câmara dos Deputados destina R$ 3 bilhões para pagamento mensal a trabalhadores da cultura, para a manutenção dos espaços artísticos e para ações que ajudem o setor a enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Na lista de quem tem direito ao auxílio estão artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuem na cadeia de produção do setor cultural. Eles terão direito a uma renda emergencial de R$ 600 por três meses, valor retroativo a 1º de junho, caso o projeto seja sancionado após essa data.
O trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributável de até R$ 28.559,70. Além disso, não poderá ter emprego formal ativo e não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Quem já recebe o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais também não tem acesso à nova ajuda.
Poderão habilitar-se ao subsídio espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas. Será preciso comprovar que consta em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura). A ajuda terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
Todos os estados receberão uma fatia do auxílio, que será repassado também ao Distrito Federal e a municípios. No caso das cidades, elas terão prazo máximo de 60 dias, contados da descentralização, para a destinação dos recursos previstos. Os espaços culturais ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, como contrapartida.
A Lei Aldir Blanc precisa ser aprovada também no Senado Federal para seguir à sanção do presidente da república.