Muita desinformação tem proliferado nas redes digitais nesta causando confusão em relação às novas regras da Receita Federal, que visam promover um maior monitoramento das operações realizadas via PIX e cartão de crédito. A medida, como esclareceu o governo, não cria novo imposto sobre as operações. As operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamentos, serão obrigadas a informar à Receita sempre que houver transferências ou pagamentos acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas no mês.
No final de todos os meses, as instituições terão que somar todos os valores que saíram da conta, inclusive saques, e, ultrapassando os limites definidos, informar à Receita. Os valores que entraram na conta também serão considerados, e não será individualizada a modalidade da operação, seja PIX, débito ou crédito. Todos os valores são consolidados, e os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta deverão ser informados.
As informações serão repassadas para a Receita semestralmente e poderão ser utilizadas na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se sonegação e divergências.
Antes, as instituições financeiras tradicionais, como bancos, já eram obrigadas a reportar operações de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas ao Fisco. Não há, contudo, impedimento de que valores inferiores aos limites da norma sejam enviados pelas instituições declarantes.
Na prática, a medida aumenta o alcance da fiscalização, inclui bancos digitais e operadoras de cartão e especifica na norma a fiscalização de transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.
A Receita afirma que a medida não vai permitir a identificação da origem ou natureza dos gastos efetuados, respeitando “as normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.