Para reforçar a luta contra a violência política de gênero e raça, a Frente Parlamentar Feminista Antirracista com apoio da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas e da Articulação de Mulheres Brasileiras criou a Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça.
A iniciativa tem como objetivo apoiar às mulheres, equipes e eleitores nas denúncias de violência sofrida durante o período eleitoral por mulheres, em especial mulheres negras em todos os meios oficiais.
A plataforma também vai coletar e sistematizar dados para ações de incidência nos próximos dois anos, contribuindo para a criação de mecanismos e legislações qualificadas para combater essa realidade.
Violência política pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com a intenção de excluir a mulher, especialmente negras e indígenas do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade.
As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas, quando trabalham e apoiam campanhas de mulheres. Essa violência é considerada uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão e isso prejudica diretamente a democracia no país.
Exemplos de violência política:
📍 Violência física
Ex: lesões corporais; prisão arbitrária; tortura; maus-tratos; e feminicídio;
📍Violência sexual
Ex: contato sexual não consentido; exploração sexual; assédio; registro e divulgação de fatos não autorizados relacionados à vida sexual e afetiva da candidata, elaboração e divulgação de fotos íntimas ou montagens com conteúdo sexual ou pornográfico; insinuações; “cantadas” ou convites indesejáveis e atos e falas de natureza sexual que causem constrangimento e que influenciem as aspirações políticas da mulher e/ou as condições ou o ambiente onde a mulher desenvolve a sua atividade política e pública;
📍Violência psicológica
Ex: Violação da intimidade; isolamento; ameaça contra a vítima, a membro da família ou pessoa próxima; humilhação; manipulação;
📍Violência moral
Ex: Como a injúria (ofensa à dignidade ou o decoro), a calúnia (imputação falsa de fato definido como crime) e a difamação (imputação de fato ofensivo à reputação;
📍Violência econômica
Ex: como danos à propriedade; privação de recursos de campanha por recusa de acesso ou desvio; extorsão;
📍Violência simbólica
Ex: intimidação; silenciamento; desmerecimento; uso de linguagem excludente; restrição do uso da palavra; imposição de tarefas estranhas ao cargo; restrição do acesso à Justiça; omissão de informações; questionamentos sobre roupas aparência, peso, vida pessoal e sexualidade; ausência de assento próprio nos parlamentos.
Estatísticas da violência
De acordo com a pesquisa do Instituto Marielle Franco, em 2020, 8 em cada 10 mulheres candidatas sofreram violência política nas rede sociais.
Um estudo produzido pela UniRio calcula 1.209 ataques a políticos ocorridos de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, até junho deste ano.
Apenas em 2022, 45 lideranças políticas foram vítimas de homicídio. Essa realidade se soma a um contexto que vem ficando cada vez mais acirrado durante o período eleitoral que se iniciou no dia 16 de agosto.
Leis de combate a violência
Mesmo com a criação da Lei 14.192/2021 que visa combater a violência política, o Brasil é um dos únicos países da américa latina que não estabeleceu mecanismos eficazes para combater, denunciar e apoiar vítimas de violência política, por isso é urgente produzir dados, experiências e iniciativas que possam construir esses mecanismos de combate.
Na América Latina, diversos países já avançaram no desenho de marcos normativos e estratégias legais (já adotadas ou em discussão) destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência política contra as mulheres. Tais experiências da região ganharam impulso em 2017, com a adoção da Lei Modelo Interamericana sobre Violência Política contra a Mulher (OEA/CIM, 2017) e podem apontar alguns caminhos possíveis para o Brasil.
As instituições democráticas como o TSE, MPF, TREs, Ouvidorias da Câmara dos Deputados vem aprofundando o debate sobre o tema, mas o TSE é a única plataforma de denúncia que qualifica a violência política a partir do Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.
Por isso a Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça vai ajudar candidaturas, equipes de campanha e eleitores a denunciarem casos de violência política nas plataformas oficiais das eleições nacionais e locais, qualificando o crime de violência política de gênero e raça na denúncia e acompanhando as respostas apresentadas pelo poder público para esses casos. Deste modo a plataforma contribui para gerar dados e influenciar legislações, além de construir solidariedade para apoio às mulheres que sofrem violência política.
Fluxo de denúncias através da plataforma:
Você candidata / equipe / eleitor preencher formulário da plataforma de denúncia com o caso que deseja denunciar;
A plataforma registra as denúncias junto a Ouvidoria do MPF, Ouvidoria da Mulher do TSE, Sistema de Denúncias do TSE e Ouvidoria do Ministério Público do Estado em que ocorreu a violência;
Compartilhamento do caso (se autorizado) junto a veículos de comunicação e redes sociais;
Envio de ofícios a partidos e instituições responsáveis pela reprodução de violência;
Você pode participar de nosso de zap com a rede de apoio a mulheres vítimas de violência política nestas eleições;
Acompanhamento do caso até a resposta dos órgãos competentes;
Para registrar uma denúncia na nossa plataforma é só clicar aqui Plataforma para denúncia de violência política
Sobre a Lei:
Lei nº 14.192 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Oriunda do Projeto de Lei 349/15. A lei altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
A nova lei também altera a Lei dos Partidos Políticos, para determinar que os estatutos dos partidos contenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Os partidos terão 120 dias para adequar seus estatutos.
Além disso, é alterada a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais (para cargos do Legislativo), os debates sejam organizados de modo a respeitar a proporção de homens e mulheres fixada na própria lei eleitoral – ou seja, de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres.
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Quais são os órgãos oficiais para denúncias?
Ministério Público Eleitoral: tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta;
TSE: órgão que regula o processo eleitoral brasileiro;
TREs: órgão que regula as eleições nos estados;
Polícia: Órgão da segurança pública que registra e investiga casos de violência política;
Pardal: Aplicativo da Justiça eleitoral para registro de denúncias de irregularidades nas eleições.
Redes de Apoio e enfrentamento a violência política:
Conheça as Organizações que estão combatendo a violência política nestas eleições:
Instituto Marielle Franco – https://www.instagram.com/institutomariellefranco/
Rede de Mulheres Negras de Pernambuco- https://www.instagram.com/redemulheresnegraspe/
Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas- https://www.instagram.com/renfantiproibicionista/
Revista AzMina – https://www.instagram.com/mulheresnegrasdecidem/
Mulheres Negras Decidem – https://www.instagram.com/mulheresnegrasdecidem/
Eu Voto Em Negra – https://www.instagram.com/euvotoemnegra/
Im.pulsa Voto – https://www.instagram.com/impulsa.voto/
ONG Criola – https://www.instagram.com/ongcriola/
Instituto Defesa da População Negra – https://www.instagram.com/institutodpn/
Instituto Peregum – https://www.instagram.com/institutoperegum/
Instituto Alziras – https://www.instagram.com/institutoalziras/
Pacto Pela Democracia – https://www.instagram.com/pactopelademocracia/
Terra de Direitos – https://www.instagram.com/terradedireitos/
Justiça Global – https://www.instagram.com/justicaglobal/
ONU Mulheres – https://www.instagram.com/onumulheresbr/
Publicações sobre violência política:
Cartilha Sobre Violência Política de gênero do Observatório de Violência Política Contra a Mulher Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados
https://transparenciaeleitoral.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Cartilha-PTBR.pdf
Cartilha sobre violência política e violência política contra as mulheres – MPE
http://www.mpf.mp.br/presp/publicacoes/cartilha-sobre-violencia-politica-e-violencia-politica-contra-as-mulheres/
ONU MULHERES – Guia Programático: PREVENIR A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DURANTE AS ELEIÇÕES:
http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2021/12/Guia-VCME_web.pdf
Panorama das violações de direitos humanos de 2016 a 2020 – Terra de Direitos
https://terradedireitos.org.br/uploads/arquivos/24-09_DIAGRAMACAO_Violencia-Politica_FN.pdf
Cartilha de Prevenção à violência política contra as mulheres em contextos eleitorais (ONU Mulheres)
http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2021/12/Cartilha_de_Prevencao_a_Violencia_contra_as_Mulheres_em_Contextos_Eleitorais-1.pdf
ROTEIRO PARA PREVENIR, MONITORAR, PUNIR E ERRADICAR VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES (ONU Mulheres)
http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2021/12/Roteiro_HojadeRuta.pdf
Pesquisa do Instituto Marielle Franco Sobre Violência Política
https://www.violenciapolitica.org/
Cartilha sobre Violência Política e Eleitoral no Brasil – Terra de Direitos e Justiça Global
https://terradedireitos.org.br/uploads/arquivos/24-09_DIAGRAMACAO_Violencia-Politica_FN.pdf
Plataforma Não seremos Interrompidas de pesquisa e incidência sobre violência política – Instituti Marielle Franco
https://www.violenciapolitica.org/
Canais de denúncia da violência política:
Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça nas Eleições 2022
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc2PBRIQbT3i-zyMCIl2VLCK9WrymDB_AeNrVb9SEjjyeVPcg/viewform
Site TSE
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/sistema-de-alerta
Disque 100 (Disque Direitos Humanos) do Ministério da Família e Direitos Humanos.
Ouvidoria do MPF:
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2?ref=TSE
Ouvidoria da mulher do TSE
https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria/ouvidoria-da-mulher-formulario
Ouvidoria Câmara dos Deputados
https://camara.custhelp.com/
Disque 180
Candidatas, pré-candidatas e eleitas que sofrerem violência política também poderão fazer a denúncia através do 180 (Central de Atendimento à Mulher). O serviço gratuito pode ser acionado por meio de ligação, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008).
*Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos – Justiça Global8 – violenciapolitica@comiteddh.org.br ou Whatsapp/Signal: 11 91651-0715
Comitê Jurídico de Enfrentamento Jurídico à Violência Política do Instituto de Defesa da População Negra – Whatsapp (21) 96752-1225
Aspas de Ingrid Farias – Coordenadora da Renfa
Para Ingrid Farias, coordenadora nacional da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas – Renfa, “a decisão de criarmos a plataforma foi porque nessas eleições, instituições como o TSE, o MPF, Ouvidoria dentre outros, ainda não criaram plataformas que qualificam a denúncia de gênero e raça e que sejam de fácil acesso para realizar esse processo. Precisamos de uma coleta de dados qualificada e mecanismos de denúncia eficazes para combater essa cultura de violência política”, afirma.
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