Operadoras de telefonia em descompasso com aplicativos de comunicação.
Embora existam as linhas de telefonia móvel, a maioria das pessoas possui cadastrados em seus celulares diversos aplicativos, todos desenvolvidos também para facilitar a comunicação, capazes de enviar mensagens, realizar chamadas, vídeos, etc.
No entanto, para que tais aplicativos sejam devidamente instalados e utilizados, há necessidade que o cadastro seja feito com base ao número de celular do portador, devendo o mesmo manter ativa sua linha de telefonia, com os planos e serviços oferecidos pelas operadoras. Podendo ser pós pago ou pré-pago.
O que o consumidor não sabe é que após a inobservância de manutenção da linha de telefone por meio de recargas ou pagamento das tarifas, a referida linha telefônica pode ser cancelada e ficará disponível na plataforma das operadoras até que um novo cliente utilize como sua.
E o que está ocorrendo?
Uma vez que o atual dono ao ativar a linha cancelada, e ao fazer download de eventuais aplicativos, como por exemplo, o whatsapp, fará com que o anterior dono da linha, mas ainda atual dono do aplicativo em uso perca todo o direito sobre o aplicativo. Muitas vezes, transferindo ao novo proprietário da linha possíveis informações referentes às comunicações do portador anterior, caso este participe de grupos.
O que o consumidor precisa saber é que as empresas de telefonia não possuem qualquer parceria com aplicativos de comunicação, e caso o consumidor perca sua linha, terá como prejudicado os demais meios de comunicação, criados pelos aplicativos de celular.
Importante atentar a essas situações para que prejuízos não sejam causados aqueles que utilizam por muito tempo o mesmo número de telefone e por inobservância teve sua linha de telefone bloqueada pela operadora, por falta de manutenção, deixando a linha disponível para outro consumidor.
* Matéria publicada no Jornal A Voz da Favela, edição de dezembro 2019