Acontece no próximo domingo (29) a “Votação Complementar” para escolha de três conselheiros (as) para compor os dezoito Conselhos Tutelares instalados nos bairros da capital baiana.
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h e eleitores (as) devem se dirigir as respectivas zonas eleitorais munidos com título de eleitor e Registro Geral (RG), ou outro documento de identificação oficial com foto para acesso a sala de votação.
Eleitores (as) maiores de 16 anos e inscritos em uma das zonas eleitorais podem escolher até cinco candidatos (as), antes precisam realizar consulta para saber onde votar, nomes e números dos candidatos (as).
Segundo Tatiane Paixão, presidenta da Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), eleitores (as) “devem comparecer no colégio eleitoral mais próximo do endereço da sua residência, de 8h às 17h, sendo Horário Preferencial de 8h às 10h para idosos, gestantes, lactantes e grupos prioritários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde”,
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o processo eleitoral para escolha de membros do Conselho Tutelar “é de responsabilidade do CMDCA sob fiscalização do Ministério Público Estadual”.
Vele ressaltar que o voto é secreto, facultativo e realizado por meio de urnas eletrônicas.
O Conselheiro (a) Tutelar destaca-se em “atuar na defesa e proteção de crianças e adolescentes, além de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”, além disso, “atende criança e adolescente em condições de violação de direitos, e aconselha os país ou responsáveis dos menores de idade”, assegura o ECA.
Conselho Tutelar e o ECA foram criados através da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. “É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131)”.
Durante a escolha de conselheiros (as) tutelares é proibido “usar” alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata; arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna; até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas; fornecer aos (às) eleitores (as) transporte ou refeições e outros” é o que informa a Resolução nº 007/2021 do CMDCA.
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