Prezado Sr. Deputado Estadual Comte Bittencourt, presidente da Audiência Pública da Comissão de Educação da ALERJ, realizada neste dia de 14 de dezembro de 2011, na ALERJ, o Sindicato dos Sociólogos do Estado do Rio de Janeiro – SINDSERJ – volta a esta casa mais uma vez com as suas reivindicações, depois de ter solicitado aos senhores deputados na legislatura de 2008, inclusive a sua excelência na época, presidente da Comissão de Educação, o pedido de uma Audiência Pública para dar cumprimento à obrigatoriedade sancionada em lei federal naquele ano, de inclusão da disciplina de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio, instituindo a norma para todos os entes federativos. Esta Audiência Pública, de 2008, presidida pelo Deputado Paulo Ramos, que presidia também na época a Comissão de Trabalho da ALERJ, contou com a participação das entidades representativas dos professores na rede privada e pública, o SINPRO-Rio e o SEPE e de vários professores, inclusive de representante da SEEDUC/RJ. Pedimos na referida Audiência que a obrigatoriedade fosse cumprida com a abertura de concurso para professores de Sociologia e Filosofia para que se efetivasse a norma federal, conforme Lei 11.684/2008, que alterou o referido art. 36 da LDB e incluiu a Sociologia e a Filosofia como disciplinas obrigatórias nos currículos do Ensino Médio em todo o país, obrigando os Estados da federação do Estado nacional brasileiro a oferecerem as disciplinas referidas nos três anos do Ensino Médio. Cabe dizer que a norma federal em 2008, ano de fundação do SINDSERJ, foi instituída em virtude do precedente constitucional do Estado do Rio de Janeiro, conforme o § 4º do art. 314 da Carta Magna fluminense, que garante a Sociologia “como disciplina obrigatória nos currículos de 2º grau, da rede pública e privada, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.”, promulgado no dia 05/10/1989, fruto de luta empreendida pela Associação de Profissionais de Sociologia do Rio de Janeiro – APSERJ -, em especial pelo seu presidente, prof. Santo Conterato, falecido recentemente. Desde 2008, ano da fundação de nossa entidade – SINDSERJ -, vimos lutando pela efetivação da lei estadual e federal,. Inicialmente conseguimos sensibilizar a FAETEC, no mesmo ano da lei federal, ao promover fórum de Professores de Sociologia e Filosofia para que a lei fosse cumprida na entidade, o que logo se efetivou. Acompanhando a implementação da FAETEC, a SEEDUC depois efetivou a implementação da sociologia nos três anos do Ensino Médio na rede pública de ensino.
Depois de toda a mobilização que o Rio de Janeiro fez para o retorno da disciplina de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio, vinte anos expurgada das escolas pela ditadura dos 1964, na condição de precursores da inclusão destas disciplinas em outros estados da federação e no precedente constitucional em nosso Estado que motivou a promulgação da lei que obriga para todo o pais, nos vemos surpreendidos com a divulgação no Diário Oficial do Estado do Rio, do dia 01 de dezembro de 2011, de decisão da SEEDUC em reduzir a carga horária da disciplina. Fato que, inclusive, a Comissão de elaboração do Currículo Mínimo de Sociologia, instituída pela própria SEEDUC, só teve conhecimento da decisão pelo DO, mesmo tendo realizado escuta pública na mesma semana, véspera da publicação. Alguns de seus membros, reunidos em 09/12/2011, no auditório do SISEJUFE/RJ, divulgaram e discutiram para a comunidade de professores de sociologia e filosofia presentes, o teor e conseqüências danosas que a decisão traria ao ensino de nosso Estado e se sentiam consternados, na medida que não foram ao menos consultados pela SEEDUC.
Assim, pedimos que o Sr. Presidente encaminhe requerimento ao governo do Estado do Rio de Janeiro, para que a SEEDUC revogue a decisão publicada no DO de 01/12/2011, restituindo a anterior carga horária nos três anos do Ensino Médio e que também inclua as entidades representativas dos professores nas comissões relativas ao ensino de Sociologia e Filosofia, como também em todas as comissões das outras disciplinas. Entendemos que a decisão publicada no DO, da diminuição da carga horária, irá afetar outras disciplinas, precarizando ainda mais o ensino oferecido pelo Estado do Rio de Janeiro e descumprindo a obrigação constitucional do Estado do RJ de oferecer ensino gratuito e de qualidade para a sociedade fluminense. É dever dos representantes desta casa do povo fluminense de exigir que o governador revogue a decisão da SEEDUC, para que possamos ampliar, em vez de diminuir a carga horária da disciplina e que se implemente um ensino em tempo integral em nosso Estado do Rio de Janeiro, com a ampliação da carga horária em todas as disciplinas e por um salário digno para o professor.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2011. – SINDSERJ