A Lei 14.132/2021, mostra que o Brasil deu um passo importante ao incorporar o crime de stalking (perseguição) ao Código Penal. O stalking, uma forma de perseguição, tem se tornado cada vez mais presente na era digital. Com a ascensão das redes sociais e da comunicação online, pessoas podem ser alvo de invasões perturbadoras em sua privacidade e segurança. Essas experiências podem ser traumáticas, deixando marcas profundas não apenas no psicológico da vítima, mas também nas estruturas legais e sociais que precisam lidar com esse tipo de violência.

O maestro Carlos Prazeres, da Orquestra Sinfônica da Bahia, é vítima há dois do crime de stalking. “Isso altera minha rotina. Afinal, você vive em constante estado de alerta na rua”, conta o músico, que denunciou a stalker, que é estudante de uma universidade pública baiana, duas vezes à polícia.

No mundo do entretenimento digital, séries como “Bebê Rena” emergem não apenas como fontes de entretenimento, mas também como narrativas que expõem questões sociais profundas. A série, baseada na história real de Richard Gadd, mergulha no universo da perseguição e do abuso, trazendo à tona a jornada pessoal do protagonista e as questões legais e psicológicas que permeiam casos semelhantes no mundo real.

A série apresenta a história de Richard Gadd, criador e protagonista, cuja vida foi virada de cabeça para baixo por um stalker obsessivo. Durante quatro anos, Gadd foi inundado com mais de 41 mil emails, 350 horas de mensagens de voz, 744 tuítes, 46 mensagens no Facebook, 106 páginas de cartas e uma variedade de presentes invasivos, incluindo um brinquedo de rena — daí o apelido que deu nome à série.

Em meio a esse enredo perturbador, especialistas em direito criminal enxergam não apenas uma história dramática, mas também uma oportunidade de discutir as implicações legais e psicológicas dessas situações.

“A conduta criminosa existe quando o autor persegue alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica”, explica Dr. Eduardo Mauricio

As evidências digitais como, emails, mensagens de voz, ou até mesmo redes sociais desempenham um papel crucial na persecução desses crimes. O especialista ressalta que são fundamentais para comprovar a autoria e materialidade do stalking.

“A importância das evidências digitais é sobretudo na materialização dos indícios de autoria e materialidade da prática do stalking (perseguição), pois somente demonstrando à Autoridade Policial competente ou ao Ministério Público competente a existência de indícios da prática do crime, que então o procedimento criminal investigativo terá andamento, e então será possível se oferecida uma denúncia contra o autor do delito, cujo responderá então judicialmente pela prática do crime e poderá ser alvo de sanção penal (aplicação de pena). É essencial que a vítima registre essas provas de forma adequada, por exemplo, através de ata notarial, garantindo sua validade no processo judicial”, comenta o advogado Dr. Eduardo Mauricio

Outra preocupação é o impacto psicológico duradouro causado por essas experiências. O sistema jurídico não apenas busca responsabilizar os agressores criminalmente, mas também oferece possibilidades de reparação por danos morais. Além disso, o tratamento psicológico é fundamental.

“É importante buscar ajuda profissional, seja particular ou através dos serviços públicos de saúde mental, a exemplo das UBS, Sedes e CAPS”, pontua.

Para proteger vítimas de stalking tanto no ambiente físico quanto no virtual, ele sugere medidas imediatas. “As vítimas devem buscar um advogado especializado para solicitar medidas protetivas e, posteriormente, atuar na fase judicial visando a condenação do agressor”. Essas ações são essenciais para combater o stalking e garantir a segurança e bem-estar das vítimas.

O caso de “Bebê Rena” levanta questões dramáticas, mas também ilustra a importância de um sistema legal robusto e de medidas eficazes para proteger aqueles que são alvo de perseguição e abuso. A transformação da história de Richard Gadd em uma série além de entreter, educa sobre a prevenção, tanto no mundo virtual quanto no físico. —