Termina nesta segunda-feira, 28, o prazo para trabalhadores culturais selecionados nos editais da Lei Aldir Blanc do Rio de Janeiro entregar extrato zerado, documento que comprova a existência da conta.
Porém os gerentes do banco alegam que apenas um departamento de análise em SP pode autorizar a abertura.
Segundo Renata Lara, 48, moradora do Grajaú- RJ, produtora de eventos há 24 anos, a Secretaria Estadual de Cultura e o Bradesco estão causando um caos na vida dela e na vida de centenas de agentes culturais no estado do Rio de Janeiro. Ela abriu a conta no dia 18 de dezembro e até o momento não teve sua situação regularizada pelo banco.
“Fomos habilitados na lei emergencial Aldir Blanc (Ação emergencial durante um estado de calamidade) e estamos a ponto de perdermos nossos aportes porque o Bradesco não abre as contas no tempo pedido pela secretaria de cultura do estado. Sem trabalho tive que entregar meu apartamento e vim morar numa ecovila temporariamente, em Ubatuba”, explica Renata Lara.
Devido a uma obrigatoriedade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa RJ de abertura de contas no Bradesco, milhares de trabalhadores da cultura poderão ficar sem receber, tendo em vista o dinheiro deve ser depositado até o dia 31/12.
O Banco Bradesco precisa efetivar as contas e entregar o documento aos trabalhadores da cultura para que eles possam receber o que é de direito.
De acordo com Samantha Anciães, moradora do Rio de janeiro, atriz e palhaça, houve um atraso na resposta do banco informando sobre a situação dos documentos enviados e a demora nos retornos dificultou a comunicação entre os trabalhadores e o banco.
Ela é uma das procuradores do grupo de mulheres que atua com projeto de assistência para mulheres em situação de violência, trabalhando através da metodologia da palhaçaria com as mulheres.
A verba da Lei Aldir Blanc tem impacto na economia do estado não apenas na parte cultural.
Caso os trabalhadores não consigam abrir as contas a verba voltará para a União.
Os agentes de cultura elaboraram uma carta direcionada ao Banco Bradesco, que apresenta as necessidades dos trabalhadores culturais.
Trecho da carta
Vimos através deste, respeitosamente, apresentar ao Banco Bradesco a manifestação da
sociedade civil no que tange a questão das aberturas de Conta Jurídica exclusiva para o
recebimento dos aportes referentes aos editais lançados com recursos oriundos da Lei
Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro (SECEC-RJ).
As reivindicações apresentadas neste documento, montado com base nos levantamentos
estatísticos realizados a partir de formulário específico de consulta à sociedade civil,
demonstram claramente que há uma indisposição desse Banco em cumprir as
exigências contidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 16/2017, firmado com o
Governo Estadual do Rio de Janeiro, no que diz respeito aos pagamentos exclusivos de
bens e serviços do Estado através dessa rede bancária.
Temos um universo de mais de 2.400 proponentes que foram habilitados para contratação
nos editais supracitados e que, devido ao Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011,
aqueles que não forem correntistas do Bradesco deverão providenciar a abertura de conta
de depósito à vista na agência de sua preferência dessa rede bancária, comunicando ao
Estado o seu número para o devido registro.
A íntegra da carta pode ser acessada através do link Carta da Sociedade Civil ao Bradesco