Transtorno do Espectro Autista: 8 anos e 3 meses da Lei Berenice Piana

O objetivo da Lei Berenice Piana é que a sociedade e as instituições se adaptem para o atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista e não o oposto- Crédito: Reprodução internet

“Um mundo de igualdade não é feito de pessoas iguais, mas com pessoas com direitos iguais para serem diferentes.” Rosana Hermann

Há exatos oito anos e três meses, uma mulher chamada Berenice Piana, mãe de um menino autista, foi a primeira pessoa a conseguir a aprovação de uma lei por meio de uma iniciativa popular no Brasil.

A Lei n° 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, foi criada através da busca incessante por inclusão para o seu filho Dayan que definiu o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma deficiência e ampliou para as pessoas com autismo todos os direitos estabelecidos para as pessoas com deficiência no país.

Vale ressaltar que a lei não surgiu do dia pra noite. Foram dois anos e meio de trâmite, entre apresentação de texto, aprovação pelo Congresso e a sanção presidencial.
O texto estabelece o direito dos autistas ao diagnóstico precoce, a tratamentos, terapias e medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do acesso à educação e à proteção social, ao trabalho e a serviços que proporcionem a igualdade de oportunidades.

A partir da sanção, as pessoas com TEA passaram a ser incluídas nas leis específicas de pessoas com deficiência, como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e também nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Lei 6.949/2000). As votações da proposta enchiam o plenário de pessoas vestidas de azul, a cor símbolo da conscientização na luta em prol do autismo.

Foram dois anos e meio de trâmite, entre apresentação de texto, aprovação pelo Congresso e a sanção presidencial- Crédito: Reprodução internet

Com a lei em vigor, a luta passou a ser para o seu cumprimento efetivo em todo o Brasil. O trabalho de Berenice continua. Do sonho de criar uma instituição pública como a que acolheu o seu filho ainda pequeno, nasceu em Abril de 2014 a primeira Clínica-Escola do Autista do Brasil.

Mantida pela Prefeitura de Itaboraí, a instituição atende gratuitamente cerca de 200 alunos-pacientes. Além de ser o principal nome do ativismo pela pessoa com autismo no país, a trajetória de Berenice é também conhecida internacionalmente. Pois, em 2017, recebeu o título de Embaixadora da Paz pela Augustissima Casa Imperial dos Godos do Oriente, casa esta vinculada a ONU- Organização das Nações Unidas (ONU) e União Europeia.

A mensagem que passa para outras mães é que não se isole e que “ nunca desistam de seus filhos. “A Lei é o primeiro passo que estabelece uma política pública que assegure direitos, mas não basta a existência de marcos legais. Deve haver a efetividade da norma, não sendo ela um meio meramente simbólico de demonstrar interesse estatal.

O artigo 7° da Lei Berenice Piana, exige que o gestor escolar não poderá recusar a matrícula de um aluno com Transtorno do Espectro Autista, sob pena de ser punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos e perda do cargo no caso de reincidência

Deve ter acesso ao ensino regular com, os Atendimentos Educacionais Especializados que tiver necessidade, para seu desenvolvimento e avanço escolar, contando com acompanhamento de Profissionais da educação habilitados para lidar com as necessidades de aprendizagem. Deste modo, tem-se que o Poder Público, deve garantir a devida formação continuada dos profissionais, prover os recursos materiais aos seus profissionais da educação.

O objetivo da Lei Berenice Piana é que a sociedade e as instituições se adaptem para o atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista e não o oposto.

O decreto n° 8.368 de Dezembro de 2014, que regulamentou a Lei Berenice Piana, em seu artigo 4°, dispõe que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da Educação Especial desde a Educação Infantil até a Educação Superior.

Dessa maneira, conclui-se que, não basta que seja garantido o acesso à educação, mas sim que tal acesso seja inclusivo.

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