De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o estado da Bahia tem 813 eleitores trans e travestis que utilizam o nome social no título.
O número de pessoas que solicitaram a inclusão do nome social no documento passou de 54 para 201 eleitores no último ano, isso representa um aumento de 272%, segundo o TRE-BA.
A alteração do nome no título de eleitor se tornou realidade no Brasil em 2018, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma portaria que permite a inscrição do nome social de pessoas trans e travestis no cadastro eleitoral.
O nome social é adotado pela pessoa de acordo com a sua identidade de gênero, caso uma pessoa trans ou travesti queira usar outro nome diferente do inscrito em seu registro civil.
Não há alteração do nome civil nem mudança do nome da pessoa em outros documentos, apenas no título de eleitor.
Passo a passo
Para mudar o nome civil, no caso das pessoas trans, é preciso entrar com um processo civil na Justiça Comum.
Comprovada e reconhecida pelo juiz que a pessoa faz jus a outro nome diferente do civil, a mudança de gênero e nome na certidão de nascimento é autorizada e, consequentemente, em todos os outros documentos.
Se a pessoa já tenha mudado o nome civil, quando ela procura a Justiça Eleitoral para mudar o nome, não se tratará de adoção de nome social, mas sim de mudança de nome civil.
Isso é o que acontece, por exemplo, com as pessoas que mudam o nome ao casar ou se divorciar.